DECLARAÇÃO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO

PUBLICATION ETHICS AND MALPRACTICE STATEMENT (English)

DECLARAÇÃO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO

A Revista Convocarte é uma revista com arbitragem científica, empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. É necessária a concordância de todas as partes envolvidas no ato de publicação (Direcção, membros do Conselho de Redacção, autores/as, avaliadores/as e o editor) relativamente aos padrões de comportamento ético. Defendemos os seguintes princípios da declaração de ética e de boas práticas na publicação, baseada no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Revistas do Comité sobre Ética na Publicação – COPE, (disponível em http://publicationethics.org/).

 

  1. RESPONSABILIDADES DO DIRECTOR E DO CONSELHO DE REDACÇÃO DA CONVOCARTE

Decisões Editoriais

O Director e o Conselho de Redacção da Convocarte são responsáveis por:

Decidir quais os artigos submetidos à revista que devem ser publicados. Esta decisão é orientada pelas normas da revista (Normas para apresentação e publicação de artigos da Convocarte, disponíveis em http://convocarte.belasartes.ulisboa.pt/index.php/processos-editoriais e pelos requisitos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio;

Orientar os/as organizadores/as convidados/as, autores/as e avaliadores/as sobre tudo o que deles/as se espera, bem como esclarecê-los/as sobre o processo de arbitragem científica por pares;

Orientar os novos membros do Conselho de Redacção sobre as suas funções e manter os actuais membros actualizados sobre novas políticas e desenvolvimentos;

Publicar correcções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa sempre que necessário. Nesse sentido, a direcção e o Conselho de redacção promovem uma comunicação com os autores, quer individualmente, quer através da plataforma digital da revista.

Confidencialidade, Divulgação e Conflitos de Interesses

A coordenação e conselho editorial da Convocarte:

Não divulgará qualquer informação sobre manuscritos submetidos a mais ninguém além dos respectivos autores, potenciais parceristas, outros consultores editoriais e editores, conforme as exigências:

Deve recusar intervir em manuscritos nos quais possam ter conflitos de interesse resultantes de relações de concorrência, colaboração ou qualquer relação/ligação com qualquer dos autores, empresas ou instituições ligadas aos ensaios; pelo contrário, solicitarão a outro membro do conselho editorial a apreciação do manuscrito.

Deve garantir que os materiais não publicados divulgados num artigo submetido não são utilizados na investigação realizada por membro(s) do Conselho de Redacção sem consentimento expresso por escrito do autor/a dos artigos propostos.

Deve assegurar que o processo de arbitragem científica dos artigos é anónimo (blind peer review), justo e imparcial e que toda a informação a eles relativa permanece confidencial e é estritamente mantida dentro da esfera da equipa editorial da revista. Assegurar ainda a proteção da identidade dos/as autores/as e dos/as avaliadores/as;

A coordenação e conselho editorial da Convocarte assegura o equilíbrio na selecção de parceristas com vista a cumprir a missão desta revista na promoção da pluralidade de línguas publicadas, nomeadamente o português, espanhol, francês e inglês;

Nos casos de manuscritos e ensaios submetidos por convite, assim como reedição e tradução de textos já publicados ou em textos que correspondem a outros formatos – entrevistas, mesas redondas, etc. – serão sempre observadas todas as regras de identificação, atribuição e autorização pertinentes, sem prejuízo para as normas acima indicadas.

Lealdade e Independência Editorial

A coordenação, informada pelo conselho editorial e parceristas da Convocarte, deve avaliar os artigos exclusivamente com base no seu mérito académico e intelectual, independentemente de factores como: raça, idade, género, orientação sexual, deficiência, origem étnica, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos/as autores/as;

As decisões editoriais não devem ser afectadas pelas políticas de agências externas à própria revista. O coordenador geral tem total autoridade sobre todo o conteúdo editorial da revista e calendarização da sua publicação.

 

Envolvimento e cooperação em Investigações

A coordenação e conselho editorial da Convocarte deve responder adoptando medidas razoáveis no caso de reclamações apresentadas sobre um artigo submetido ou publicado. Perante suspeita de má conduta, seguir os fluxogramas do COPE, disponíveis em http://publicationethics.org/files/Full%20set%20of%20flowcharts.pdf;

 

  1. RESPONSABILIDADES DOS/AS ORGANIZADORES/AS CONVIDADOS/AS

Os organizadores/as convidados/as são responsáveis por:

Definir o assunto em foco e o papel de cada artigo nos números temáticos;

Fornecer orientações claras aos/às autores/as sobre o tema/âmbito das suas contribuições e sobre a concepção global do número;

Garantir, em colaboração com o Conselho de Redacção, que são escolhidos/as os/as avaliadores/as adequados/as para todos os artigos (tenham estes sido encomendados ou submetidos no âmbito de um convite à apresentação de artigos);

Desenvolver e manter uma base de dados de avaliadores/as pertinentes, que seja actualizada em função do desempenho destes;

Estabelecer um cronograma para a submissão de artigos, respectiva arbitragem científica, revisão submissão final, em conjunto com o Conselho de Redacção, garantindo que todos os prazos são cumpridos;

Aos editores convidados compete a responsabilidade autoral pela introdução ao dossier temático sob sua coordenação;

 

  1. RESPONSABILIDADES DOS/AS AUTORES/AS

Normas de Informação

Os/as autores/as de trabalhos resultantes de investigação original deverão dar conta do trabalho realizado de modo rigoroso e apresentar uma discussão objectiva do seu significado. Os dados subjacentes à investigação devem ser representados no artigo com precisão. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento anti-ético e são inaceitáveis;

Os/as autores/as não devem submeter o mesmo artigo simultaneamente a mais do que uma publicação. Este é um comportamento contrário à ética na publicação e é inaceitável;

Autoria de Manuscritos, Originalidade, Plágio e Identificação das Fontes

Os/as autores/as devem garantir que os seus trabalhos são originais e que qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros/as autores/as, colaboradores/as ou fontes foram devidamente acreditados e referenciados;

Os/as autores/as que submetem os seus trabalhos para publicação à Convocarte como artigos originais confirmam que eles constituem contribuições próprias, não tendo sido copiados ou plagiados de outros trabalhos, no todo ou em parte, sem que a respectiva fonte seja claramente citada. Os/as autores/as devem citar as publicações que foram determinantes na natureza do trabalho relatado;

O plágio constitui um comportamento anti-ético na publicação em todas as suas formas e é inaceitável;

Os/as autores/as devem garantir que o artigo submetido não foi publicado em nenhum outro lugar;

A autoria do artigo submetido deve ser limitada a quem contribuiu de forma significativa para a concepção, o projecto, a execução ou a interpretação do estudo relatado. Todos/as aqueles/as que participaram com contribuições significativas devem ser listados/as como coautores/as. No caso de outras pessoas terem participado em certos aspectos substanciais no projecto de investigação, essas devem ser reconhecidas ou listadas como colaboradores/as;

O/a autor/a responsável pela troca de correspondência com a revista deve garantir que todos os/as coautores/as apropriados/as são incluídos na lista de autores/as do artigo e que existe um consenso entre todos/as os/as coautores/as na aprovação da versão final do artigo e da sua submissão para publicação;

Conflito de Interesses

Os/as autores/as devem revelar conflitos financeiros ou outros conflitos de interesse que possam influenciar os resultados ou a interpretação do(s) seu(s) artigo(s). Todas as fontes de apoio financeiro devem ser divulgadas;

Divulgação e Conflito de Interesses

Todos os autores devem incluir uma declaração divulgando qualquer conflitos de interesse financeiros ou outros que possam constituir uma interferência com os resultados ou interpretação do seu manuscrito. Mais se comprometem a divulgar todas as fontes de financiamento do respectivo projecto.

Erros Graves em Trabalhos Publicados

Quando um/a autor/a descobre um erro significativo ou uma imprecisão no seu próprio trabalho publicado, é obrigação do/a autor/a notificar imediatamente a Direcção e o Conselho de Redacção da revista e cooperar com estes para corrigir ou retirar o artigo de publicação;

  1. RESPONSABILIDADES DOS/AS PARCERISTAS

A arbitragem científica por pares apoia as decisões do Director e do Conselho de Redacção da Convocarte e, através da comunicação editorial com o/a autor/a, pode também ajudar o/a autor/a a melhorar o artigo;

Celeridade

Qualquer parcerista, a quem se solicite um parecer, que não se sinta qualificado/a para analisar a investigação descrita no artigo ou saiba que a sua avaliação não poderá cumprir o prazo definido deve disso notificar imediatamente a Direcção da Convocarte, para que seja possível contactar avaliadores/as alternativos/as;

Confidencialidade

Todos os artigos recebidos no âmbito da arbitragem científica por pares devem ser tratados como documentos confidenciais;

Lealdade e Independência Editorial

Os/as avaliadores/as fazem a apreciação dos artigos com base no conteúdo destes e independentemente de factores como: raça, idade, género, origem étnica, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos/as autores/as;

Divulgação e Conflito de Interesse

Qualquer informação privilegiada ou ideias obtidas através da arbitragem científica por pares devem ser mantidas em sigilo e não podem ser usadas para proveito pessoal;

Os/as avaliadores/as não devem considerar os artigos em que têm conflitos de interesse resultantes de relações ou ligações concorrenciais, colaborativas ou outras, com qualquer um/a dos/as autores/as, empresas ou instituições relacionadas com os artigos.

Identificação das Fontes

Os/as parceristas devem identificar os casos em que qualquer referência citada nos manuscritos não tenham sido identificadas nas referências bibliográficas. Devem referir se as observações ou argumentos derivados de outros textos publicados são acompanhadas de respectiva referência. Os/as parceristas devem notificar a coordenação editorial de semelhanças ou coincidências significativas entre o manuscrito sob apreciação e qualquer texto publicado de que tenham conhecimento.

Os/as avaliadores/as devem informar a Direcção da Convocarte caso estejam cientes de alguma violação de direitos de autor e/ou de plágio por parte do/a autor/a;

Padrões de Objectividade

Os pareceres devem ser estruturados de forma objectiva e as observações devem ser formuladas de forma clara e com base em argumentos que as sustentem, de modo a que os/as autores/as possam utilizá-los para melhorar o seu artigo;

 

  1. RESPONSABILIDADES DO EDITOR

A revista Convocarte, enquanto publicação da Universidade de Lisboa, através do Centro de Investigação Em Belas Artes (CIEBA), pertencente à Faculdade de Belas Artes de Lisboa, cumpre todos os regulamentos destas instituições;

O CIEBA enquanto centro que enquadra a publicação da Convocarte, Fornece suporte prático à Direcção e ao Conselho de Redacção para que estes possam seguir o código de conduta estabelecido para revistas científicas do COPE;

Garante a autonomia das decisões editoriais;

Protege a propriedade intelectual e os direitos de autor no âmbito dos funcionamentos científicos e num enquadramento universitário;

Garante que as boas práticas são mantidas, tendo em conta as normas acima definidas.