A Convocarte associou-se ao seguinte evento:
Direitos autorais e artes visuais – no âmbito dos 100 anos da fonte de marcel duchamp // conferência de José Francisco Alves
26 ABRIL > 16H00 I GRANDE AUDITÓRIO I FBAUL
ENTRADA LIVRE
José Francisco Alves, Doutor e Mestre em História, Teoria e Crítica da Arte (UFRGS), membro do ICOM (Conselho Internacional de Museus)e da AICA (Associação Internacional de Críticos de Arte). Tem sido um colaborador regular de Convocarte.
Os Direitos Autorais estão mais presentes no quotidiano do mundo da arte do que sequer imaginamos, especialmente envolvendo a arte contemporânea.
Está presente, por exemplo, na apropriação de imagens, obras de arte e objetos já existentes, em procedimento originalmente explorado por Marcel Duchamp, cuja obra canônica, Fonte, faz 100 anos neste mês de abril.
Os países da Comunidade Europeia, assim como quase a totalidade dos países, seguem a Convenção de Berna de Direitos Autorais (“Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas” – Ato de Paris 1971). Inclusive os Estados Unidos aderiram a esta Convenção, em 1988, em meio ao acirrado debate em torno da escultura pública Arco Inclinado, de Richard Serra, obra que foi destruída por aquele governo federal em 1989. A China, por exemplo, aderiu em 1992; Portugal, em 1978, enquanto o Brasil é um dos signatários originais do Ato de Paris (1971).
E também em relação à Arte Pública estão envolvidos os Direitos Autorais, na defesa dos direitos morais dos artistas, responsabilidade de governos e corporações em manter a integridade das obras de arte, e, consequentemente, a reputação e o respeito aos seus autores.
Igualmente os artistas que trabalham com vídeo, e, principalmente, fotografia, estão sempre a explorar os limites dos direitos das outras criações e também das imagens das outras pessoas, o direito de imagem das mesmas (que não é, necessariamente um direito autoral), sendo interessante saber da existência destes assuntos, que se entrecruzam.
Outra questão importante do Direito Autoral é o plágio. Há pintores que extrapolam o uso de fotografias de outros autores e as utilizam em seus trabalhos. Num dos casos mais recentes, o pintor Bob Dylan, em sua exposição individual de pinturas (Galeria Gagosian, Nova Iorque), utilizou fotos de mestres da fotografia ao simplesmente pintar fotografias consagradas.
No mesmo sentido, Jeff Koons envolve-se constantemente em demandas judiciais por se apropriar de imagens criadas por outros autores, inclusive passando as mesmas para a terceira dimensão, como criação sua, escultórica. Como tratar problemas deste tipo e quais os limites destes procedimentos?
Em tempos recentes, Anselm Kiefer e as galerias que o representam se opuseram a sua importante mostra individual itinerante, na China, organizada sem o seu envolvimento. Como isso pode ocorrer? Os prós e os contras.
Estes serão os principais enfoques a serem tratados na conferência, com o objetivo de chamar a atenção para o assunto, cujos princípios, direitos e deveres básicos devem ser do conhecimento de artistas, curadores, galerias de arte, gestores públicos e privados (museus e instituições).